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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
___________ 
órgão ____________

 

CONVITE Nº ____/9__

A Universidade Federal da Bahia, Autarquia Federal,criada pelo Decreto Lei Nº 9.155 de 08.04.46, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, através do(a) ____________Órgão________________, convida V. Sa. a apresentar proposta de preço para
__________ objeto da licitação________________________ de acordo com as disposições contidas na Lei 8.666/93, com as alterações implementadas pela Lei 8.880/94, na Lei 9.069 de 26.06.95, Lei 9648 de 27.05.98, na Instrução Normativa nº 05 de 21.07.95 do MARE na medida provisória nº _______ e conforme as condições seguintes:

01 TERMOS DE REFERÊNCIA

1.1. - Aquisição de ___________Objeto da Licitação_________ , de acordo com as condições contidas no PEDIDO DE COTAÇÃO anexo.

1.2. - Data, hora e local de recebimento das propostas: dia__________ às _____ h, na sala de licitação da____________________________, na Rua _____________________________________, s/nº, Campus Universitário _____________________ .

1.3. - Esclarecimentos e informações sobre o Edital aos licitantes serão fornecidos na sede __________________________, diariamente das 8 às 12 e das 14 às 17:00 horas, ou através dos telefones ______________ e _____________. Cópia do instrumento convocatório será afixada no quadro de avisos.

1.4. - DA PROPOSTA DEVE CONSTAR:

a) Nome e endereço do proponente (razão social), CGC e número de telefone;
b) Prazo de entrega;
c) Prazo de validade da proposta ;
d) Prazo de garantia (quando for o caso);
e) Relação das empresas que prestam assistência técnica - se for o caso - com endereço e telefone;
f) Número e nome do banco, prefixo e nome da agência e número da conta corrente;
g) Assinatura ou rubrica do responsável pela empresa.

1.5. - TIPO DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO

1.6. - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a ________ dias.

1.7. - PRAZO DE ENTREGA : não superior a ______________ dias

1.8. - AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO - processo administrativo nº _______________________ de ____/____/____. As despesas decorrentes da contratação do fornecimento, objeto desta licitação, correrão à conta de recursos provenientes do Tesouro Nacional, Programa de trabalho _____________, fonte ____________, elemento ___________.

02 DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

2.1. - Pessoa Física ou Jurídica deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

2.2. - A regularidade do cadastramento e/ou da habilitação parcial do licitante inscrito no SICAF serão confirmadas por meio de consulta "ON LINE", no ato da abertura da licitação.

2.3 - Os participantes deverão apresentar Declaraçào de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo na dorma do parágrafo 2º, Art. 32 da Lei 8.666/93, conforme modelo anexo.

03 LOCAL, DIA E HORA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1 - No dia __________ às_______ horas, os Licitantes deverão comparecer à __________________ à Rua _____________________ onde apresentarão 02 (dois) envelopes, envelope 01 - da Habilitação e envelope 02 - da Proposta, lacrados e subscitos da seguinte forma:

À Universidade Federal da Bahia
__________Órgão___________
Rua ____________________ - Campus Universitário de ________
CEP _____________ - Salvador - Bahia
Convite ___/98
ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS / ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
(Indicar o CGC da Empresa junto à Razão Social)

3.2. - No envelope 01 - da Habilitação, deverá constar: Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo na forma do § 2º, Art. 32 da Lei 8.666/93, conforme modelo anexo.

3.3. - No envelope 02 - da Proposta, deverá constar a proposta de preço elaborada à máquina ou a computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

3.3.1. - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional.

3.4. - Os envelopes para o presente certame serão recebidas pela Comissão de Licitação designada por Portaria do Diretor do _________Órgão__________, ou entregues no protocolo da_________Órgão_________ no prazo e horário estabelecidos no subitem 1.2.

3.5. As propostas deverão conter preços unitários dos itens especificados no Anexo I do Edital , incluindo nos preços os impostos devidos e o frete quando necessários e ainda:

3.5.1 Prazo de garantia para o equipamento ofertado não inferior a 12 meses, a contar da data de sua entrega, apresentando, também, o plano de assistência técnica durante o período de garantia.

3.5.2. Relação das oficinas autorizadas ou credenciadas, bem como dos representantes, com indicação do nome, endereço e especialização.

04 DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:

4.1. - No local, hora e data estabelecidos, dia .98, ás h, na sala de licitação da _________Órgão__________, à Rua _______________, Campus Universitário ____________, a Comissão de Licitação, em sessão pública, receberá o envelope fechado a que se refere o subitem 3.1, 2ª fase, alínea b.

4.2. - A Comissão Especial de Licitação, após a consulta "ON LINE" ao SICAF e rubricados os documentos, informará aos presentes os proponentes habilitados e solicitará, em seguida, que os mesmos os examinem e sejam rubricados, se preferirem, através de comissão, por estes escolhida, composta de 03 (três) membros.

4.3. - As reuniões de abertura das duas fases da licitação, 1ª FASE - HABILITAÇÃO e 2ª FASE - PROPOSTA, serão lavradas em atas circunstanciadas que mencionarão todas as Propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação.

4.4. - As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo do Presidente da Comissão Especial de Licitação, por este resolvidas na presença dos Licitantes, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato ser registrado em ata, em ambos os casos.

05 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

5.1. - No julgamento da(s) proposta(s), onde a defesa do interesse do serviço público será o princípio básico, a Comissão de Licitação considerará o que determina o Inciso I do parágrafo primeiro do artigo 45 da Lei 8.666/93, quando será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Anexo I do presente Edital e ofertar menor preço.

5.2. - No caso de ocorrência de divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores indicados por extenso e, no caso de discordância entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.

5.3. - No caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério de classificação dar-se-á conforme o parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 8.666/93.

5.4. - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto nos Incisos I e II do Artigo 48 da Lei nº 8.666/93, o Edital e seus Anexos.

5.5. - Fica assegurado à Universidade o direito de revogar ou anular a licitação em conformidade com o estabelecido no Artigo 49 da Lei nº 8.666/93.

5.6. - Nos termos do paragrafo 5º do Artigo 43 da Lei 8.666/93, a Universidade, até a assinatura do contrato ou documento substituto, poderá desclassificar qualquer licitante, por despacho fundamentado.

06 DOS RECURSOS:

6.1. - Os recursos interpostos das decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente serão acolhidos nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93.

07 DA ADJUDICAÇÃO:

7.1. - A aquisição dos materiais especificados no Anexo I deste Edital, será contratada com o licitante classificado em primeiro lugar.

7.2. - A autorização para o fornecimento do material ou execução do serviço, ocorrerá a partir do momento em que o fornecedor ou executante receber a Nota de Empenho.

08 DO PAGAMENTO:

8.1. - Atendido o item 9.3. deste Edital, o_________Órgão_________ processará o pagamento, que será efetuado pela Superintendência Administrativa da UFBA, no prazo máximo de 08 (oito) dias.

09 DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:

9.1. - À Universidade caberá o recebimento dos materiais e a verificação de que foram cumpridos os termos deste Convite e demais requisitos.

9.2. - O recebimento efetivar-se-á no almoxarifado da Superintendência Administrativa por funcionários previamente designados, ou em local previamente determinado, com despesas de transporte assumidas pelo licitante.

9.3. - O recebimento definitivo dar-se-á após 48 (quarenta e oito) horas do recebimento provisório. Durante este período a Universidade poderá exigir a substituição de qualquer dos materiais que não esteja de acordo com as especificações do Anexo I do presente Edital.

10 DAS PENALIDADES:

10.1. - A Universidade poderá aplicar as penalidades previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, garantida a defesa.

10.2. - Além das penalidades previstas em Lei, aos fornecedores inadimplentes por atraso será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, além de juros de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso.

11 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO:

11.1. - A Universidade se reserva o direito de, no interesse do Serviço Público, sem que aos licitantes caiba qualquer tipo de reclamação

a) adiar a data de abertura da presente licitação;

b) alterar as condições do Convite, especificações técnicas e outros elementos que dizem respeito à presente Licitação.

11.2. - A Licitação somente poderá ser revogada por razões do interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e fundamentado.

11.3. - Constatada a ilegalidade de ato pertinente a esta licitação, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, a mesma será anulada, induzindo à anulação do contrato, se houver.

11.4. - O desfazimento do procedimento licitatório, por anulação ou revogação, importa em contraditório e ampla defesa dos licitantes que dele participaram.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, excluir-se-á o dia do ínicio e incluir-se-à o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente na Universidade, o término ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente.

12.2. - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Convite, seu Anexo I, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais e Especiais da Universidade.

Salvador, ___de ________ de 19__.

______________________________________
Chefe da Seção de Compras

 

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